NORMAS PARA AGENDAMENTO NO SAEM
SISTEMA DE AGENDAMENTO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS
Atualizado em 23 de setembro de 2026
- Do agendamento
1.1. As propostas de uso devem ser enviadas com antecedência mínima de 48 horas úteis.
1.2. As solicitações serão respondidas, exclusivamente, em dias úteis.
1.3. As propostas para realização das atividades no NMM devem ser solicitadas no período entre 07:15 h até 18:45 h.
1.3.1 Propostas com ajuda do técnico podem ser solicitadas de segunda a quinta-feira, manhãs e tardes.
1.4. Além dos equipamentos, o usuário também deve fazer o agendamento para: DISCIPLINA, VISITA, ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO e PREPARO DE AMOSTRAS (Contrastação negativa; Desidratação; Contrastação positiva; Preparo de stubs e Outros).
1.5. O tempo de uso em cada proposta deve ser definido com critério e seguindo as orientações abaixo, pois uma vez confirmado, o tempo agendado será contabilizado, visto que inviabiliza o uso por outro usuário:
1.5.1. MICROSCÓPIO: cada agendamento deve ter, no mínimo, 01 (uma) hora.
1.5.2. METALIZADOR, EVAPORADOR e SECADOR DE PONTO CRÍTICO: cada agendamento corresponde a 01 (um) ciclo de uso e este deve ser de 01 (uma) hora. Caso seja necessário fazer mais de um ciclo, o usuário deve realizar o número correspondente de agendamentos. Exemplo: 03 ciclos = 03 agendamentos de 01 hora (não 01 agendamento de 03 horas).
1.5.3. KNIFEMAKER: cada agendamento corresponde ao corte de 01 (uma) barra e deve ter 01 (uma) hora de agendamento. Caso seja necessário cortar mais de uma barra de vidro, o usuário deve realizar o número correspondente de agendamentos. Exemplo: 03 cortes = 03 agendamentos de 01 hora (não 01 agendamento de 03 horas).
1.6. Em virtude da alta demanda para uso dos equipamentos, serão agendados, no máximo, 10 períodos por equipamento para cada usuário. Após utilização de 75% dos horários, novos períodos poderão ser agendados.
1.7. O seu horário só está confirmado após o recebimento da resposta AGENDADO. A confirmação das propostas é uma ferramenta automática do sistema, não sendo feita pelo NMM.
- Do cancelamento
2.1. Os horários agendados só podem ser cancelados ou alterados com, no mínimo, 24 horas ÚTEIS de antecedência.
2.2. Caso tenha justificativa para cancelar seu horário com tempo inferior a 24 horas úteis, entre em contato com NMM (nmm@ufv.br).
2.3. Atente-se para o número de propostas, pois caso termine suas análises antes do esperado e não tenha 48 horas ÚTEIS para o cancelamento das demais propostas, os horários serão contabilizados. Quando não tiver experiência para determinar o tempo necessário para as análises, sugerimos agendar o equipamento com intervalo de 3 dias para que você consiga cancelar os agendamentos não utilizados.
- Termo de compromisso
Ao realizar um serviço no NMM você estará de acordo com o seguinte Termo de Compromisso: Comprometo-me a:
3.1. Pagar, conforme tabela vigente (veja tabela de preços no SAEM), os valores referentes a utilização dos equipamentos do Núcleo de Microscopia e Microanálise (NMM) da Universidade Federal de Viçosa;
3.2. Prover o material de consumo necessário para preparo e análise das amostras;
3.3. Fazer referência ao NMM () ou () ou () e agradecer às agências financiadoras dos equipamentos (Fapemig, FINEP, CNPq, Capes) em toda publicação técnico científica decorrente do trabalho desenvolvido utilizando equipamentos do NMM; () Experiments and analyses involving electron microscopy were performed in the Nucleus of Microscopy and Microanalysis at the Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, MG, Brazil (https://nmm.ufv.br/).
() The authors would like to acknowledge the Nucleus of Microscopy and Microanalysis at the Universidade Federal de Viçosa, (https://nmm.ufv.br/) for providing the equipment and technical support for experiments involving electron microscopy.”
() The authors would especially like to thank “nome do técnico” for his/her technical assistance.
3.4. Encaminhar os produtos gerados com o uso do equipamento para o e-mail do NMM (nmm@ufv.br).
- Do pagamento
4.1. O usuário poderá solicitar a nota fiscal e boleto por e-mail, a qualquer momento, enviando as informações completas que devem constar na nota fiscal.
4.1.1. O Núcleo de Microscopia e Microanálise possui dois centros de custo, na FUNARBE (PRODIN 7832) e FACEV (projeto 80) para emissão de documentos fiscais referentes ao serviço realizado.
4.2. Quando o usuário não solicitar a nota fiscal, o orientador, cadastrado pelo usuário no SAEM, receberá no início do ano os valores referentes ao uso do ano anterior.
4.3. Orçamentos para comprovação de menor preço perante às agências de fomento são de responsabilidade dos próprios usuários.
- Das dúvidas e outros assuntos
5.1. Dúvidas ou justificativas para cancelamento devem ser tratadas pelo e-mail nmm@ufv.br.
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